Vistos e Imigração

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A Azulejo Solutions quer ser o seu aliado em Portugal. Formamos parcerias com escritórios de contabilidade, escritórios de advocacia, e oferecemos serviços complementares como a mediação imobiliária para que tenha em nós uma solução integrada para a sua viagem ou estabelecimento em Portugal.

Diga-nos o que pretende, apresentaremos a solução.

Nossos serviços

Vistos Shengen

Vistos Temporários

Vistos de Residência

Vistos Gold ( ARI )

FAQ

Portugal não só tem um dos melhores climas de entre todos os países Europeus, com mais de 300 dias de sol por ano, mas também uma qualidade de vida excepcional aliado a um baixo custo de vida, que o torna um lugar cada vez mais popular para comprar um imóvel. Mas centremos as nossas atenções nos negócios:

Posição geoestratégica

  • Localização geográfica privilegiada
  • Membro da UE – mercado de 500 milhões de habitantes
  • Língua portuguesa falada por mais de 250 milhões de pessoas
  • Relação histórica e cultural com países emergentes – especialmente PALOPs
  • 3.ª maior Zona Económica Exclusiva da União Europeia e 11.ª maior do Mundo

Mercado Imobiliário

A contribuir para o dinamismo do mercado imobiliário em Portugal está a procura por parte de compradores não residentes. Segundo os dados mais recentes disponibilizados pelo INE, em 2019, os não residentes compraram 8,5% de todas as casas vendidas em Portugal, correspondendo a 13,3% do valor total transacionado.

À semelhança do que aconteceu nos dois anos anteriores, os residentes em França foram os que mais casas compraram em território nacional, representando 27,7% do total dos imóveis adquiridos por não residentes, seguidos pelos residentes no Reino Unido (13,4%). Os residentes nestes dois países ocuparam também as duas posições cimeiras em termos do valor total de imóveis vendidos a não residentes.

Benefícios fiscais, preços atrativos, segurança, estabilidade política, paz social, clima ameno e boa gastronomia estão entre os principais motivos que levam os não residentes a apostar no mercado imobiliário nacional.

Mercado de consumo atrativo

  • Notáveis e privilegiadas relações económicas entre Portugal, Brasil, Angola e Moçambique.
  • Potencial na América do Sul / Central.

Infraestrutura e recursos

  • Infraestruturas de comunicação e penetração de comunicações móveis entre as mais altas da Europa e a baixo preço
  • Densidade de autoestradas entre as mais elevadas da OCDE
  • Elevado potencial de recursos geológicos
  • Segurança, materializada por uma histórica baixa criminalidade

Competências

  • Mão-de-obra jovem com elevadas qualificações e flexível
  • Universidades com elevadas competências científicas
  • Empresas produtivas renovadas com capacidade de exportar produtos e serviços de valor e diferenciados
  • Setores tradicionais reposicionados na cadeia de valor
  • Elevada resiliência do tecido empresarial português

Empreendedorismo

  • Melhoria do ambiente regulatório e redução da distância para os indicadores de referência do ranking, permitindo reduzir o tempo e o custo de registo de novas empresas, levando a um aumento de 17% no número de start-ups.
  • 10º Lugar UE 28 em termos de Facilidade para iniciar uma atividade.

Competitividade

  • Redução da taxa de IRC e criação de um regime fiscal simplificado para PMEs.
  • 27º lugar ao nível da redução das disputas comerciais, elemento essencial para a promoção de um ambiente mais favorável às empresas.
  • 25º lugar no indicador relativo aos procedimentos de registo de propriedade, consequência da implementação de procedimentos mais céleres, facto relevado no relatório DB 2013, onde Portugal foi 1º entre os países que mais haviam facilitado os procedimentos de registos de propriedade.
  • 10º lugar ao nível dos procedimentos para a Resolução de Insolvências.

Se está a planear viajar para Portugal, certifique-se de que possui o visto adequado para a sua estadia e tome as providências necessárias para a sua obtenção em tempo útil. Existem vários tipos de visto, mas podemos dividi-los nestas categorias:

  • O visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro com a finalidade de escala aeroportuária, trânsito ou intenção de estadia de curta duração no território de um ou mais Estados Membros, permitindo que o seu portador se apresente na fronteira externa.

O visto Schengen destina-se a estadas de curta duração até 90 dias em cada período de 180 dias e podem ser concedidos para efeitos de turismo, visita familiar, negócios, trabalho sazonal, trânsito, entre outros.

  • Os vistos de longa duração, regulados nos termos da legislação nacional em vigor, podem ser de estada temporária ou para a obtenção de autorização de residência, consoante a duração da estada e habilitam o seu titular a permanecer em Portugal de acordo com o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros.
    • O visto de estada temporária destina-se a permitir a entrada para estadas em Portugal por período inferior a um ano. Este é válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em território nacional.
    • O visto para obtenção de autorização de residência é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o seu titular deverá solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras um título para fixação de residência.
  • O regime ARI – Autorização de Residência para Investimento – dá a possibilidade a investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para atividade de investimento, mediante a realização de uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade unipessoal por quotas, que conduza à concretização de, pelo menos, um dos tipos de investimento previstos na Lei e por um período mínimo de cinco anos.

Para mais informações consulte a página oficial através deste link: https://vistos.mne.gov.pt/pt/

O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), o chamado Visto Gold, é um regime permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional. O beneficiário de ARI tem a possibilidade de:

– Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;

– Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;

– Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;

– Beneficiar de reagrupamento familiar;

– Ao fim de 5 anos, a possibilidade de solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente ou aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 outubro, com a atual redação).

  1. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros;
  2. Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  3. Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  4. Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
  5. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  6. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
  7. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 /prct. do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
  8. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos;

Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros (extra-comunitários) que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal.

  • Pode incluir os seguintes membros da família no visto: – Seu cônjuge – Crianças menores de 18 anos – Filhos adultos dependentes que são estudantes em tempo integral (até 26 anos) – Pais dependentes seus ou de seu cônjuge – Quaisquer outros dependentes, como irmãos menores
  • Dispensa de visto de residência para entrar em Portugal;
  • Beneficiar do reagrupamento familiar;
  • Possibilidade de solicitar a Autorização de Residência Permanente ou Cidadania Portuguesa;
  • Circular pelo espaço Schengen, sem a necessidade de visto;
  • Possibilidade de solicitar a cidadania portuguesa, por naturalização após 5 anos no país.
  • Taxa de processamento (inscrição e renovação): € 514,80 (mais € 80,20 por membro da família)
  • Emissão do Golden Visa: € 5.147,80
  • Renovação do Golden Visa: € 2.573,90