Mediação Imobiliária

Home » Mediação Imobiliária

 

A AZULEJO SOLUTIONS está empenhada na procura, em nome dos seus clientes, de qualquer negócio imobiliário desde a compra, venda, permuta, arrendamento, administração e qualquer outra vertente de negócio através de consultoria e gestão de projetos.

Equipa de forte conduta ética, queremos estabelecer com os nossos clientes relações duradouras, transparentes e de confiança recíproca.

Englobamos todo o conjunto de serviços complementares de apoio à imigração e intermediação de crédito para que possamos oferecer uma resposta completa às suas necessidades.

 

Nossos serviços

Visitas Virtuais 360° panorama

Administração de Propriedades

Avaliação e Certificação Energética de Imóveis

Compra e Venda de Imóveis

FAQ

É obrigação dos proprietários e do mediador imobiliário certificarem-se que a documentação do bem a vender se encontra em ordem. Em traços gerais, são estes os documentos obrigatórios:

  • Licença de Utilização ou Declaração de Isenção ( Câmara Municipal )
  • Ficha Técnica da Habitação ( Câmara Municipal )
  • Certidão Permanente Predial ( Conservatória do Registo Predial )
  • Caderneta Predial Urbana ( Finanças )
  • Certificado Energético

A documentação depende do tipo de bem imóvel e da situação jurídica dos proprietários, pelo que poderá ser necessária documentação específica para cada caso. Pode contar com a nossa experiência para ajudar neste processo.

  1. Trabalhe com um consultor imobiliário de sua confiança.
    • Não sendo uma obrigação, é certo que lhe trará benefícios.
    • Seja por falta de tempo e/ou falta de experiência, ou porque simplesmente confia na opinião e análise do seu consultor imobiliário, ele contribuirá para: a segurança da sua escolha, a segurança do negócio, poupança de tempo, experiência e controlo negocial, entre muitos outros factores. Afinal, esse é o dia-a-dia do consultor imobiliário.
  2. Defina o seu orçamento.
    • Se necessitar recorrer a crédito habitação deverá pedir uma pré-aprovação bancária para que saiba, à partida, qual o montante máximo que a Banca lhe empresta.
    • Pode recorrer, sem qualquer custo, ao nosso parceiro intermediário de crédito e contar com a sua experiência para selecionar o Banco com a melhor proposta de concessão de crédito, e conduzir todo o processo até à escritura.
  3. Escolha o seu imóvel e apresente a sua proposta.
    • Entrará em negociação, onde os detalhes negociais poderão fazer diferença entre o fecho ou rejeição do negócio.
  4. Proposta aceite, certifique-se que a documentação está em ordem ( através do seu consultor imobiliário ou recorra a solicitador/advogado ) e assine o CPCV ( contrato promessa de compra e venda ).
    • Neste documento ficará estipulado condições, valores e prazos do negócio.
    • Este documento é um passo intermédio que lhe assegura os termos do negócio, pois raramente é possível fazer uma escritura de imediato. Por exemplo, com este documento assinado e estipulando um prazo razoável para escritura, consegue finalizar com tranquilidade o seu crédito habitação.
  5.  Caso recorra a crédito habitação/obras:
    • Escolha o Banco mais adequado.
    • Solicite a avaliação do imóvel.
    • Trate de toda a documentação bancária e obtenha a aprovação final.
  6. A Escritura
    • Caso trabalhe com um consultor imobiliário, ele tratará de organizar com as partes envolvidas ( proprietários, compradores, banco ) todos os procedimentos e documentos necessários para a escritura. Também pode contar com ele para informar, antecipadamente, os custos a suportar ( mais informações neste FAQ ).
    • Caso tenha feito um negócio privado, suporte-se da entidade onde marcou a escritura ( solicitador/advogado/cartório ) para lhe informar dos documentos, formalismos e custos necessários para o acto.

Antes de iniciar a procura de um imóvel, é recomendado perceber qual o montante que pode gastar. Os encargos com um crédito habitação não devem superar os 30% da totalidade dos rendimentos, mas também deve considerar ter um capital mínimo disponível de cerca de 10% a 30% para pagar de entrada, custo e impostos associados. Paralelamente, também vai querer comparar propostas e selecionar o Banco mais adequado.

Pois bem, esse processo pode ser exaustivo mas fazer a diferença com a poupança de vários milhares de euros nos custos do crédito habitação. Por isso mesmo, trabalhamos em parceria com um intermediário de crédito que tratará, sem qualquer custo para si, do processo de contratação do crédito habitação.

Este processo envolve os seguinte passos:

  1. Recolha de toda a documentação necessária;
  2. Pré-qualificação através de pedido de simulações de várias entidades bancárias;
  3. Análise, comparação e negociação de condições e obtenção de pré-aprovação junto do Banco mais indicado;
  4. Avaliação Bancária;
  5. Formalização da aprovação de crédito;
  6. Escritura.

Eis as vantagens de recorrer a um intermediário de crédito:

  • Taxas mais baixas

Considerando que os intermediários de crédito se relacionam diariamente com as instituições de crédito, apresentando todos os dias vários processos, conseguem negociar condições mais vantajosas para o seu empréstimo. Assim, por norma, os intermediários de crédito conseguem taxas mais baixas, do que as praticadas pelos bancos aos clientes que os contatam isoladamente.

  • Gestor de processo exclusivo

Recorrendo a um intermediário de crédito, usufruirá de um acompanhamento exclusivo e dedicado por parte de um gestor de processo, que colocará toda a sua experiência ao seu dispor no tratamento do seu processo, apoiando na obtenção do melhor acordo para si e em todos os passos do seu processo para que não tenha qualquer dúvida relativamente ao seu empréstimo.

  • Facilidade, rapidez e transparência no processo

A vasta experiência profissional dos intermediários de crédito fará com que todas as burocracias e negociações sejam resolvidas de modo rápido, eficiente e prático, ajudando ainda à obtenção de um acordo vantajoso para si.

O seguro de vida para o crédito habitação não é obrigatório, mas não será fácil encontrar um banco que lhe dê essa escolha. A contratação de um seguro de vida quando se faz um crédito habitação é tão comum que muitas pessoas partem do princípio que é obrigatório. No entanto, e segundo a lei, o único seguro realmente obrigatório é o seguro de incêndio, muitas vezes contratado como multirriscos.

Se o seguro vida para o crédito habitação não é obrigatório, o que explica que seja tão comum? A própria natureza deste seguro ajuda a perceber.

É visto pelos bancos como uma forma de garantir que a hipoteca é paga em caso de morte ou invalidez do cliente. Para quem contrata, acaba por ser também uma forma de assegurar que, numa destas situações a dívida fica saldada e a família não perde a casa.

Sim, os estrangeiros podem adquirir um imóveis em Portugal. O processo de compra e venda de um imóvel sito em Portugal quando o comprador é estrangeiro é, em quase tudo, semelhante aquele que teria lugar caso o comprador fosse um cidadão nacional.

Um dos requisitos indispensáveis, seja para a aquisição definitiva de uma propriedade ou para a assinatura de um contrato promessa de compra e venda é a obtenção do NIF português (Número de identificação fiscal português) por parte do cidadão estrangeiro.

Importa ainda salientar que um cidadão estrangeiro poderá solicitar o NIF como residente ou não residente. Um cidadão estrangeiro que queira solicitar a atribuição do NIF como residente deve apresentar um documento de identificação ou o seu Passaporte e título de autorização de residência (se for cidadão da UE fica dispensado da autorização de residência, sendo suficiente o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, emitido pela Câmara Municipal da área da residência). Já um cidadão estrangeiro que queira solicitar a atribuição do NIF como não residente, caso declare a residência no estrangeiro, em país terceiro, isto é, não pertencente à UE ou Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein), deverá designar um representante fiscal com domicílio fiscal em Portugal (pessoa singular ou coletiva).

A figura do representante fiscal será importante para os cidadãos estrangeiros que não desejem tornar-se residentes em Portugal já que, na prática, ele será o elo de ligação formal entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e o contribuinte.

Por fim, caso o comprador não esteja em Portugal, será aconselhável que este nomeie um representante, designadamente um advogado que o represente e aconselhe durante o processo de compra e o possa representar na assinatura de contratos e outros atos necessários à aquisição do imóvel. Caso seja outorgada uma procuração para que o representante do comprador o represente no ato de aquisição do imóvel, o documento deverá ser exarado com termo de autenticação.

Impostos principais sobre aquisições imobiliária:

  1. O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto municipal que se paga uma única vez ao Estado e varia consoante o valor de aquisição do imóvel ou o valor patrimonial tributário (é considerado o mais alto). A taxa pode ir de 1% a 8%, dependendo do valor do imóvel e da sua finalidade. A taxa a aplicar pode variar consoante o tipo de habitação, se é urbana ou rústica, se é casa própria permanente ou secundária e caso o comprador habite nas Regiões Autónomas ou no Continente. Pode fazer uma simulação através deste link.
  2. O Imposto de Selo é calculado à taxa de 0,8% sobre o valor de escritura.

Outras despesas futuras:

  1. O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa cobrada todos os anos, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis situados em Portugal. O valor é calculado tendo por base o valor patrimonial tributário (VPT) é o valor de um imóvel para as Finanças. O seu cálculo é feito com base em vários fatores que vão desde as características do próprio imóvel às características da zona envolvente. Mas por norma, este valor é inferior ao valor de aquisição do imóvel. A taxa de IMI é definida anualmente por cada autarquia com base nos limites estabelecidos pelo Governo:
    1. Prédios Urbanos – de 0,3% a 0,45% (ou até aos 0,5% em casos excecionais);
    2. Prédios Rústicos  – até 0,8%.
  2. O condomínio tem como fim a administração das zonas comuns do prédio. Assim, esta despesa só acontecerá na aquisição de, por exemplo, um apartamento. A taxa de condomínio é um valor cobrado mensalmente aos condóminos para custear despesas das áreas comuns do prédio, como por exemplo: eletricidade, segurança, água, manutenção, limpeza e obras.